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O Direito Internacional
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| Comitê Internacional da Cruz Vermelha uma organização independente e neutra que se esforça em proporcionar proteção e assistência às vítimas da guerra e da violência armada
Israel-Líbano: "CICV tem a confiança de ambas as Partes" Antes da repatriação dos detidos e dos restos mortais entre Israel e Líbano prevista para 16 de julho, Eric Marclay, vice-chefe de operações do CICV para o Oriente Médio e o Norte da África, explica porque a organização está envolvida e o papel que deve desempenhar.
27-5-2008 | Sudão: trabalho do CICV beneficia milhares de pessoas Cartum/Genebra (CICV) – O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) concluiu ontem uma grande operação de ajuda distribuindo sementes e instrumentos agrícolas para 1.100 famílias do vilarejo de Haskanita, no remoto Darfur Norte. 2-7-2008 | Somália: crise humanitária se agrava em meio à insegurança crescente A Somália está enfrentando sua pior crise em dez anos. Sua população sofre com os efeitos devastadores da seca, dos combates e da escalada dos preços dos alimentos. Pascal Hundt, chefe da delegação na Somália que acaba de deixar o cargo, descreve as complexidades do persistente conflito e o papel que o CICV cumpre para ajudar o povo somali a enfrentar as dificuldades. 2-4-2008 |
Últimas publicações 31-1-2007 | Munições Cluster: décadas de fracasso, décadas de sofrimento civil As munições cluster têm sido um problema persistente durante décadas, matando e mutilando milhares de civis nos países afetados por guerras. As características particulares dessas armas representam um grave perigo para os homens civis, mulheres e crianças não só durante o conflito, mas também durante um longo período após o seu término. 7-4-2008 | Três emblemas, um Movimento, a serviço da humanidade. Esse é um folheto geral que oferece informações sobre os antecedentes de todos os emblemas, seu uso protetor em tempos de guerra e o uso indicativo em tempos de paz. Versão atualizada do folheto titulado The Emblem. O folheto especifica também as instituições que têm o direito de empregá-lo, além de dar exemplos do que constituiria o uso abusivo ou a falta de respeito ao emblema. 5-2-2008 |
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