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genevaconventions
3-06-2004    
As Convenções de Genebra: base fundamental do Direito Internacional Humanitário
As Convenções de Genebra e seus Protocolos adicionais são tratados internacionais que contêm as principais normas destinadas a reduzir a barbárie da guerra. Protegem as pessoas que não participam das hostilidades (civis, pessoal da área médica, membros de organizações humanitárias) e aqueles que não podem mais combater (feridos, enfermos, náufragos, prisioneiros de guerra). Links para fontes de informação úteis.

As Convenções de Genebra e seus Protocolos adicionais fazem parte do Direito Internacional Humanitário, um conjunto de normas jurídicas que regulam as formas em que as guerras podem ser travadas e garantem a proteção das pessoas.
Em particular, as Convenções protegem as pessoas que não participam das hostilidades (civis, pessoal médico e religioso, membros de organizações humanitárias) e os que não podem mais combater (feridos, enfermos, náufragos, prisioneiros de guerra).
As Convenções e seus Protocolos estabelecem que devem ser tomadas medidas para prevenir ou acabar com o que se conhece como "violações graves".. Os autores de violações graves devem ser punidos.
As Convenções de Genebra foram ratificadas por 194 Estados e gozam de aceitação universal.

Questões importantes (textos em inglês)


Foto : ©ICRC/Carlo Heathcote/ref. AF-E-00158
As Convenções de Genebra e seus Protocolos adicionais
(versões completas)

A primeira Convenção de Genebra, celebrada em 1864, referia-se exclusivamente ao cuidado dos militares feridos, porém, mais adiante, as normas estabelecidas nesse instrumento se adaptaram para também abranger a guerra marítima e o tratamento destinado aos prisioneiros de guerra.

As Convenções foram revisadas e ampliadas em 1949:
 
I Convenção
- feridos e enfermos das forças armadas em campanha
 
II Convenção
- feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar
 
III Convenção
- prisioneiros de guerra
 
IV Convenção
- pessoas civis em tempo de guerra

Em 1977 foram acrescentados dois Protocolos adicionais:
 
Protocolo I
- conflitos armados internacionais
 
Protocolo II
- conflitos armados sem caráter internacional

Em 2005 foi adotado um novo protocolo adicional:d
 
Protocolo III
- signo distintivo adicional (em espanhol)






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3-06-2004