22-06-2006 29a. Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho - Resolução 1 29a. Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, Genebra, 20 a 21 de junho de 2006. A 29a. Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, Observando o relatório da Comissão Permanente da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho sobre o acompanhamento da resolução 3 da 28a. Conferência Internacional, Levando em consideração o III Protocolo Adicional às Convenções de Genebra adotado em 8 de dezembro de 2005 em Genebra, e levando em consideração o Ato Final da Conferência Diplomática sobre o emblema, e reconhecendo que o Memorando de Entendimento assinado em 28 de novembro de 2005 e indicado no parágrafo 15 do Ato Final da Conferência Diplomática foi concluído, num esforço para contribuir para a adoção do Terceiro protocolo e abrir caminho para a adesão tanto de sociedades signatárias no Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, considerando a situação particular e especial da Sociedade do Crescente Vermelho Palestina, enfatizando que o reconhecimento e a admissão da Sociedade do Crescente Vermelho Palestina não cria, sob nenhuma circunstância, um precedente para qualquer outra entidade ou território, guiado pelos Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, em particular o Princípio de Universalidade,
2. resolve que o emblema do Terceiro Protocolo será daqui em diante designado como «cristal vermelho», 3. solicita que o Comitê Internacional da Cruz Vermelha reconheça A Sociedade do Crescente Vermelho Palestina, e pede que a Federação Internacional da Cruz Vermelha e as Sociedades do Crescente Vermelho admitam esta Sociedade como membro. Anexo à Resolução 1 Emendas propostas aos estatutos da Cruz Vermelha Internacional e do Movimento do Crescente Vermelho Estatutos da Cruz Vermelha Internacional e do Movimento do Crescente Vermelho Título Complete como segue o parantêses abaixo do título (adotado pela 25a. Conferência Internacional da Cruz Vermelha em Genebra, em 1986, com emendas em 1995 e 2006) Artigo 3 Substitua como segue a última frase do Artigo 3, parágrafo 2: "Eles também cooperam com seus governos para garantir o respeito do Direito Internacional Humanitário e proteger os emblemas definidos e reconhecidos pelas Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais." Artigo 4 Substitua como segue Artigo 4, parágrafo 5: "5. Use um nome e um emblema definido de acordo com as Convenções e seus Protocolos Adicionais." Artigo 21 Substitua como segue Artigo 21, parágrafo 2: "2. Os presentes Estatutos emendados devem entrar em vigor em 22 de junho de 2006." |