Notícias Secção Aplicação nacional do Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Serviço Consultivo do CICV. Seção sobre as atividades que realiza o CICV a fim de instar os Estados a que aprovem medidas de aplicação do direito humanitário no plano nacional. O Direito Internacional Humanitário estabelece normas detalhadas cuja finalidade é limitar os efeitos dos conflitos armados. Seus principais tratados foram aceitos por quase todos os Estados (Tratados e Estados Partes: em inglês ou espanhol). Entretanto, ser parte desses tratados é só o primeiro passo. Os Estados também devem se esforçar para aplicar e implementar o direito humanitário. Algumas medidas requerem a aprovação de leis ou regulamentos. Outras, o desenvolvimento de programas educativos, seleção e/ou capacitação de pessoal, produção de carteiras de identidade e de outros documentos, instalação de estruturas especiais e a introdução de procedimentos administrativos e de planejamento. Entre os setores que requerem adoção de medidas de aplicação encontram-se: a proteção dos emblemas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, a repressão de crimes de guerra, a proteção de bens culturais, o emprego de certas armas etc. O CICV instaurou seu Serviço de Assessoramento em Direito Internacional Humanitário em 1996, a fim de fortalecer o apoio que presta aos Estados comprometidos na aplicação do DIH. Em particular, o Serviço de Assessoramento:
10-1-2005 Pessoas desaparecidas e suas famíliasEsta Ficha Técnica descreve o problema sobre pessoas desaparecidas e oferece recomendações para se delinear uma legislação nacional. (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional) Ficha técnica Inclui PDF 31-1-1998 Implementação do Direito Internacional Humanitário: Passar da legislação à ação(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica |