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English title: Refugees and internally displaced persons and international humanitarian law

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Somente os comunicados de imprensa mais velha de um ano existem para esta seção.

Secção
Os refugiados e os deslocados no interior do país e o Direito Internacional Humanitário
Os conflitos armados, freqüentemente, provocaram movimentos de civis em grande escala, tanto dentro de um país como entre fronteiras. O Direito Internacional Humanitário proíbe expressamente os deslocamentos forçados de civis em conflitos armados internacionais e não internacionais e concede proteção quando, concretamente, ocorre algum deslocamento.




Macedonia, 1999. Reunificação de familiares sob os auspícios do CICV. Ref. MK-D-00035
Como o direito humanitário protege os refugiados e os deslocados?
(em inglês - em espanhol)

Proteção jurídica das pessoas deslocadas no próprio país
(em inglês - em espanhol)

Convenções de Genebra de 1949 e Protocolos Adicionais de 1977

    Ruanda, 1994. Acampamento para deslocados, sob a proteção do CICV. Ref. RW-D-00026-04

Veja também
Revista Internacional da Cruz Vermelha N° 843 (2001) (em inglês) - Número especial: A proteção dos refugiados nos conflitos armados.

Em Foco > A guerra e as pessoas deslocadas
Também nesta rubrica
    30-8-2002
    Proteção jurídica dos deslocados internos
    Apesar de não serem beneficiários de uma convenção específica, como é o caso dos refugiados, os deslocados internos são protegidos por vários instrumentos jurídicos, principalmente as legislações de abrangência nacional, a legislação sobre direitos humanos e, no caso de se encontrarem em um Estado que passa por um conflito armado, pelo Direito Internacional Humanitário.
    (Direito humanitário\Os refugiados e os deslocados no país)


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© 2008 Comité Internacional da Cruz Vermelha
20-11-2008